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PRAZO DE QUEIMADAS

O produtor rural de Mato Grosso do Sul está proibido de realizar a queimada controlada desde o dia primeiro de agosto. O alerta do Sistema Famasul – Federação da Agricultura e Pecuária de MS é para que o prazo, que finaliza em setembro para a região do Planalto e em outubro para o Pantanal, seja respeitado pelo setor produtivo.

De acordo com a resolução conjunta da Semade – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e do Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais, existem quatro exceções em relação a essa proibição.

A primeira exceção refere-se à queima de canaviais, permitida por ser um método despalhador e facilitador de corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial; a segunda trata-se da queima da palhada resultante da colheita mecanizada de sementes. Está fora da proibição também os cursos de capacitação promovidos sobre o tema, referente a membros do Comitê de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.

A quarta exceção, destacada pela consultora técnica do Sistema Famasul, Daniele Coelho, está relacionada à queima controlada de restos de agropastoris como método de manejo e controle fitossanitário e de vetores.

- Fora esses quatro tipos de casos citados, a nossa orientação é para que o produtor respeite este prazo, ainda mais considerando que, neste período, em que a estiagem é maior, os efeitos da queimada são alarmantes e afetam a produção e a qualidade de vida – reforça Daniele

O tema foi debatido nesta terça-feira (02) durante uma reunião entre representantes das instituições citadas, do Imasul – Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, da Reflore – Associação Sul-Mato-Grossense de Produtores e Consumidores de Florestas Plantadas, da Biosul – Associação dos Produtores de Bioenergia do Mato Grosso do Sul, da Polícia Militar Ambiental e do Corpo de Bombeiros.

Fonte: Famasul



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