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PROAGRO SERÁ OBRIGATÓRIO PARA CRÉDITO DE CUSTEIO DE ATÉ R$ 300 MIL

A Resolução 4.509, publicada no último dia 28,  pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) do Banco Central, introduziu aperfeiçoamentos na regras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) em lavouras com Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC). O empreendimento de custeio agrícola de até R$ 300 mil, cuja lavoura esteja compreendida no ZARC, financiado com participação de recursos controlados, deve ser integralmente enquadrado no Proagro. Acima desse valor não há obrigatoriedade. E caso o produtor contrate seguro agrícola, ficará desobrigado do Proagro.

Houve também aperfeiçoamento com a elevação da cobertura inicial, de 70% para 100%, reduzindo esse limite em 10% para cada cobertura deferida nos últimos 36 meses, até o limite mínimo de 80%. Essa demanda tem sido solicitada pela FAEP e constava nas propostas de Plano Agrícola e Pecuário da entidade que eram encaminhadas ao MAPA desde 2013. Ainda na Resolução 4.509, de acordo com o Banco Central, fica vedado o enquadramento parcial de empreendimento de custeio agrícola, no caso de adesão voluntária do beneficiário ao Proagro, além do limite e condições estabelecidos no limite de R$ 300 mil. Além disso, introduziu um ajuste nos valores utilizados como parâmetro para remuneração do técnico responsável pela comprovação de perdas para fins de indenização do Proagro, elevando-se o limite mínimo de R$ 230 para R$ 290, e o limite máximo de R$ 940 para R$ 1,2 mil, além de remuneração complementar de R$ 80 nos casos em que for necessário realizar mais de uma visita ao imóvel.

A Resolução 4.510, também de 28/08, introduziu, de acordo com o Banco Central, ajustes nas normas do Proagro (Tradicional e Mais), para desonerar o produtor de procedimentos que se tornaram desnecessários para o controle do Proagro, bem como para tornar mais claro o seu regulamento. Conforme o Banco Central, com a nova resolução passa a ser permitida a cobertura, pelo Proagro Tradicional, em razão de perdas em lavouras irrigadas causadas por seca, nos casos de esgotamento dos mananciais de irrigação em decorrência de seca ou de interdição de fontes de água para irrigação. Além disso, foi reduzida, de 3% para 2%, a alíquota do adicional do Proagro (“prêmio”) para lavouras cultivadas em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica.

Obrigatoriedade e venda casada

Sobre a obrigatoriedade de Proagro, que não abrange as operações com valor acima de R$ 300 mil, vale lembrar que os agentes financeiros podem exigir ou não como garantia de operações de crédito de custeio o seguro agrícola para as operações acima de R$ 300 mil. Logo, os Bancos e Cooperativas de Crédito podem exigir apólice de seguro agrícola como garantia do crédito rural, faculdade prevista no MCR-2-3-2 (Manual de Crédito Rural (item 2 da Seção 3 (Garantias) do Capítulo 2).

Vale lembrar que Lei 13.195/2015, que trata também da venda casada de seguro rural ainda não foi regulamentada. A regulamentação dessa lei vai definir as regras para as instituições financeiras ofertarem seguro rural. Uma das medidas prevê que o agente financeiro que exigir a contratação de apólice de seguro rural como garantia para a concessão de crédito rural fica obrigado a oferecer ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras, sendo que pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora. Porém, essa lei não está em vigor ainda, aguardando a regulamentação pelo CMN.

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Fonte: Sistema FAEP



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