O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) publicou no mês passado a Portaria nº 127/2016, que definiu novos critérios para as multas aplicadas aos produtores rurais que entregam embalagens de agroquímico de maneira incorreta. Para manter o nível de segurança, é necessário realizar a tríplice lavagem (veja o na página ao lado) das embalagens vazias antes de entregá-las nos postos de coleta.
Hoje o Brasil é campeão mundial na destinação correta das embalagens vazias de agroquímicos. Segundo o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), 94% das embalagens plásticas primárias (aquelas que entram em contato direto com o produto) são retiradas do campo e enviadas para a destinação ambientalmente correta. Entre 2002 e 2014 foram recolhidas 323.284 toneladas de embalagens vazias em todo país. Em 2015, segundo o IAP, o Paraná bateu o recorde de recolhimento de embalagens vazias de agroquímico com cerca de 6 mil toneladas do produto retiradas do campo.
De acordo com a nova portaria, os produtores que entregarem entre 1% e 6% das embalagens sem a correta lavagem receberão um auto de infração de advertência. Quando o número de embalagens entregues fora do padrão ficar entre 6% e 15%, recebem multa de R$ 500 e mais R$ 20 por embalagem contaminada. Já aqueles que entregaram acima de 15% das embalagens sem ter feito a tríplice lavagem pagarão multa de R$ 1 mil mais R$ 20 por embalagem. Antes desta medida, o critério para a punição dos produtores era subjetivo e variava de acordo com a avaliação de cada escritório regional do órgão. As multas também eram mais pesadas, pois eram as mesmas aplicadas às empresas infratoras.
Esse trabalho de logística reversa de embalagens de agroquímicos envolve várias entidades e órgãos de governo. Quando o produtor encaminha suas embalagens vazias a uma central ou posto de recebimento, esse material é avaliado para verificar o percentual de embalagens em desconformidade com a legislação e a partir disso é feito um relatório que é encaminhado ao Instituto das Águas do Paraná. O instituto então reúne estas informações e encaminha ao IAP, que autua as infrações.
Dessa forma, os critérios da nova portaria também poderão ser aplicados àqueles que entregaram as embalagens antes da publicação da portaria e ainda não receberam nenhuma notificação ou auto de infração do IAP. De acordo com o órgão ambiental, o produtor rural autuado terá todos os direitos estabelecidos em lei, 20 dias para apresentar defesa, recurso da multa em segunda instância (na Secretaria de Estdo do Meio Ambiente) com desconto no valor de pagamento à vista.
Segundo o diretor técnico da Associação Norte Paranaense de Revendedores de Agroquímicos (Anpara), Irineu Zambaldi, responsável pela unidade de recebimento de Cambé, a nova portaria ajudou a tornar as regras mais claras. “O IAP estava numa situação em que não tinha parâmetro legal para aplicar as multas”, diz. Na sua opinião, o número de produtores que entregam embalagens vazias sem a correta lavagem é muito pequeno.
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Fonte: Sistema FAEP