A Medida Provisória nº 733 de 14 de junho de 2014 permite a liquidação, com descontos, para operações de crédito rural que foram inscritas em Dívida Ativa da União (DAU) até 31 de dezembro de 2014. A data final para adesão é 29 de dezembro de 2017.
Os descontos para pagamento à vista, definidos pela MP nº 733 são:
TABELA 1 – Descontos aplicáveis na liquidação (MP nº 733)
O procedimento para adesão à liquidação deverá ser formulado pelo “Centro Virtual de Atendimento da PGFN” por meio do site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em:
https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/login.jsf#
Selecionar a opção: “Liquidação Crédito Rural – art. 4º MPV 733/2016” e inserir o CPF do lado direito da tela.
Os produtores interessados devem realizar o acesso pelo site, selecionar as inscrições e emitir o DARF para o pagamento. A confirmação da adesão se dará pelo pagamento da integralidade do valor apurado para liquidação com descontos.
No caso de dúvida, os produtores podem entrar em contato com a FAEP, com Tânia Moreira por meio do telefone (41) 2169-7909 ou e-mail: tania.moreira@faep.com.br.
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Fonte: Sistema FAEP