Brasília (03/06/2016) – O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta-feira, (02/06), a autorização temporária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para as embarcações de pesca de crustáceos e de algumas espécies de peixe, que não estão em período de defeso. A licença é de 120 dias e vai até 28 de setembro deste ano.
A medida foi comemorada pela Comissão Nacional de Pesca da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que agora vai pressionar o governo para que a licença seja definitiva. “Com a extinção do Ministério da Pesca (MPA), as licenças ambientais atrasaram, o que prejudicou os pescadores, pois sem a documentação as embarcações não podem sair para a atividade. Caso descumpram a lei, eles correm risco de levar multa e terem a carga apreendida”, explicou a assessora técnica da Comissão, Lilian Figueiredo.
De acordo com a secretária substituta de Pesca e Aquicultura, Aline Fagundes, a autorização temporária é necessária para que as licenças de renovação de pesca em atraso sejam entregues a todos os pescadores. Essa demora ocorreu por causa da extinção do Ministério da Pesca e sua fusão ao Mapa. Isto levou à redução de mais de 900 para apenas 45 funcionários na sede, em Brasília, e 54 nos estados. “Esse contingente de servidores é insuficiente para atender às demandas do setor pesqueiro. Hoje, o Mapa tem 1,5 milhão de registros para embarcações, pescadores, armadores, aquicultores e indústria pesqueira”, ressaltou.
Além da lagosta, a permissão temporária é válida para o camarão rosa, camarão sete barbas e os peixes piramutaba e pargo. As superintendências federais de agricultura dos estados devem divulgar publicamente a relação das embarcações autorizadas.
Assessoria de Comunicação CNA / Com informações do Mapa
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Fonte: Canal do Produtor