Os produtores rurais catarinenses têm até o dia 22 de maio para efetuar o pagamento da Contribuição Sindical Rural correspondente ao exercício de 2015, pessoa física, alerta a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC). A cobrança é feita em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e os Sindicatos Rurais.
A Contribuição Sindical Rural tem caráter tributário, sendo, portanto, obrigatória, independentemente do contribuinte ser ou não filiado ao sindicato. A cobrança está estabelecida no Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, que dispõe sobre o enquadramento e contribuição sindical, com redação dada pelo artigo 5º da Lei 9.701, de 18 de novembro de 1998.
- O pagamento da contribuição garante ao Sindicato Rural as condições de investir, atuar e defender os interesses dos produtores. Parte da arrecadação é utilizada para levar cultura, cidadania e profissionalização para as famílias do campo, além de auxiliar na implantação de ações, projetos e programas para o desenvolvimento do setor – realça o presidente da Federação, José Zeferino Pedrozo.
Cobrança
A CNA tem legitimidade ativa para cobrança da Contribuição Sindical Rural por força da súmula nº 396 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Devido ao convênio celebrado entre a Receita Federal e a Confederação, a CNA passou a exercer a função de arrecadadora da contribuição. O montante arrecadado, conforme o artigo 589 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é assim partilhado: 60% é destinado ao Sindicato Rural, 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego, 15% para a Federação da Agricultura e 5% para a CNA.
- Por isso, é fundamental que o produtor recolha esse imposto com a certeza de que está fortalecendo o sistema sindical que existe para defendê-lo e protegê-lo – complementa Pedrozo.
Quando o produtor contribui pode exigir ações para a melhoria do seu trabalho no campo.
- O principal objetivo do sistema sindical rural é a defesa dos seus direitos, reivindicações e interesses, independentemente do tamanho da propriedade e do ramo da atividade de cada um – ressalta ele.
Recolhimento
O valor é calculado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Desde o exercício de 1998, está sendo lançada uma única guia por contribuinte, contemplando todos os imóveis de sua propriedade declarados à Receita Federal.
As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes na Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Os produtores rurais receberão uma guia bancária, pelo correio, já preenchida com o valor da contribuição que poderá ser paga, até a data de vencimento, em qualquer agência bancária. Depois da data, o título só poderá ser pago em agências do Banco do Brasil, em um prazo máximo de 90 dias.
Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento, o contribuinte deve solicitar a emissão da 2ª via, diretamente à FAESC, até cinco dias úteis antes da data do vencimento, podendo optar ainda, pela retirada, diretamente, pela internet, no site da CNA (www.canaldoprodutor.com.br).
A CNA também disponibiliza uma página para o proprietário rural solucionar dúvidas e conhecer os principais projetos realizados pela entidade em 2014. A página especial sobre Contribuição Sindical Rural – Pessoa Física – está disponível no endereço http://canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical-2015/
Nesta página, os proprietários rurais também acessam os contatos das Federações de Agricultura dos Estados, com quem poderão consultar casos específicos de compra e venda de imóveis rurais, entre outros assuntos.
Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina – FAESC
http://www.faesc.com.br/
Fonte: Canal do Produtor