As novas regras com as alterações nas medidas fitossanitárias para controle do bicudo-do-algodoeiro em Mato Grosso estabelecidas pelo Governo estadual, por meio de Instrução Normativa Conjunta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e do Instituto de Defesa Agropecuária. Publicada no Diário Oficial do Estado de 3 de maio, a IN Conjunta Sedec/Indea-MT nº 001/2016, divide Mato Grosso em duas regiões e estabelece para cada uma delas datas distintas para o calendário de plantio – período de tempo permitido ao plantio do algodoeiro – e para o vazio sanitário – período caracterizado pela ausência de plantas com risco fitossanitário e restrição de plantio do algodoeiro.
Ainda como mudança significativa nas novas regras, na avaliação da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), é a inclusão do conceito “planta com risco fitossanitário” em substituição ao conceito de “planta viva”. A IN Conjunta nº 01/2016 define “planta com risco fitossanitário” como “plantas do algodoeiro tigueras acima do estádio V3 e plantas rebrotadas (soqueiras) com mais de quatro folhas por broto ou presença de estruturas reprodutivas”.
Considerando a necessidade de adequação das regras técnicas sobre o Programa de Prevenção e Controle do Bicudo-do-algodoeiro, Mato Grosso fica dividido em Região I, composta por municípios como Rondonópolis (e outros do Núcleo Regional Sul), Campo Verde (e outros municípios do Núcleo Regional Centro) e Primavera do Leste (e outros municípios do Núcleo Regional Centro Leste); e Região II, da qual fazem parte municípios como Campo Novo do Parecis (e outros do Núcleo Regional Médio Norte), Lucas do Rio Verde e Sorriso (e outros do Núcleo Regional Norte) e Sapezal (e outros do Núcleo Regional Noroeste).
Para a Região I, a nova legislação estabelece como calendário de plantio o período compreendido entre 1º de dezembro e 28 de fevereiro; enquanto na Região II, fica permitido o plantio do algodoeiro no período de 15 de dezembro a 28 de fevereiro.
Conforme os dados da Associação Mato-Grossense dos Produtores de Algodão (AMMOA), em relação ao vazio sanitário, a IN Conjunta também estabelece período diferentes para as duas regiões: entre 1º de outubro e 30 de novembro para a Região I, e entre 15 de outubro e 14 de dezembro para a Região II.
De acordo com o artigo 12 da IN Conjunta,
- Durante o vazio sanitário as plantas do algodoeiro com risco fitossanitário presentes nas propriedades rurais, rodovias federais, estaduais e municipais, carreadores, ferrovias, portos, aeroportos, no entorno de armazéns e algodoeiras, unidades de deslintamento, esmagadoras de caroço de algodão ou em qualquer outra área que não tenha sido semeada devem ser eliminadas – falou.
Em consequência das mudanças, a IN Conjunta determina que a destruição dos restos culturais do algodoeiro deverá estar concluída até 30 de setembro para a Região I e até 14 de outubro para a Região II. Ainda segundo a IN conjunta,
- A destruição dos restos culturais deve iniciar-se até 15 dias após o início da colheita, avançando na mesma proporção desta” e “estará concluída com ausência de plantas com risco fitossanitário – afirmou.
A IN Conjunta é assinada por Guilherme Nolasco, presidente do Indea-MT, e por Seneri Paulo, secretário da Sedec. A atualização da legislação em vigor sobre medidas fitossanitárias para controle do bicudo-do-algodoeiro em Mato Grosso é resultado de debates entre integrantes dos Grupos Técnicos do Algodão (GTAs) e representantes do Indea-MT após o encerramento da safra 2014/15.
Os GTAs contam com a participação de produtores de algodão associados à Ampa, pesquisadores do Instituto Mato-grossense do Algodão (IMAmt), assessores técnicos regionais (ATRs) e do engenheiro agrônomo Márcio de Souza, coordenador de Projetos e Difusão de Tecnologias do IMAmt.
Fonte: Ampa