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NOVO MARCO LEGAL DOS CONTRATOS DE INTEGRAÇÃO AGROINDUSTRIAL É SANCIONADO

Brasília (18/05/2016) – Sancionada nesta segunda-feira, (16/05), a Lei 13.288/2016 que estabelece regras para sistema de integração entre produtores rurais e agroindústria. O novo marco legal tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2011, aprovado no fim de abril no plenário da Casa na forma do Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 2/2016. Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o resultado foi resultado de mais de cinco anos de negociações entre entidades representativas de produtores integrados e agroindústrias integradoras.

Para o presidente Comissão Nacional de Aves e Suínos da CNA, Renato Simplício Lopes, a Comissão sediou as negociações, com participação ativa ao longo do processo, tanto na evolução do texto, quanto no acompanhamento e articulação da proposta durante sua tramitação pelo Congresso Nacional. “A lei sofreu apenas um veto parcial, referente ao prazo para readequação dos novos contratos, os quais as integradoras, na proposta entregue pelo Senado, teriam um prazo de 180 dias para esta readequação. Portanto, a nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação”.

O assessor técnico da Comissão, Victor Ayres, observou que já havia se passado 18 anos desde quando foi apresentado o primeiro Projeto de Lei (nº 4.379/98) que tentava disciplinar essa relação. No entanto, relembrou ele, nenhuma das quatro proposições que tramitavam na Câmara dos Deputados prosperou. “A CNA teve um papel fundamental na formação do texto que melhor atendesse aos anseios dos integrados, bem como na mediação para reunir entidades antagônicas e, portanto, alcançar o consenso necessário para apreciação do projeto de lei pelo Congresso”, explicou Ayres.

A relação de integração é pactuada via contrato no qual o produtor rural se responsabiliza por parte do processo produtivo, dividindo custos e riscos com a agroindústria integradora. O produtor tem ainda a obrigação de comercializar sua produção como matéria-prima a ser processada pela integradora e transformada no produto final. É um modelo de produção amplamente utilizado nos setores da laranja, maçã, fumo, aves e suínos, que repassam a produção à agroindústria.

Segundo Victor Ayres, a lei servirá de amparo para solucionar os principais gargalos da relação contratual. O novo marco legal apresenta uma série de mecanismos de transparência, canal de diálogo paritário entre integrados e integradora para estabelecer critérios e diretrizes referentes à execução dos contratos e prevê a distribuição de alguns riscos inerentes à atividade. “O principal ganho para os integrados será a participação dos produtores na formação da metodologia base para auferir a remuneração do integrado. Atualmente, isto é imposto unilateralmente pela parte que detêm maior poder econômico”, afirma.

Nas últimas décadas, a atividade agropecuária no Brasil se modernizou e passou por grande evolução tecnológica, mas o arcabouço legal do país não acompanhou esse processo. Os setores que utilizam o modelo de integração contratual terão maior segurança para firmar parcerias que aumentem a eficiência da produção agropecuária, com equilíbrio na distribuição dos resultados e maior harmonia na relação contratual.

Acesse o Comunicado Técnico da CNA sobre o tema:

 

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Fonte: Canal do Produtor



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