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COLÔMBIA MODIFICA NORMAS DE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ

Durante a última sessão do Comitê Nacional de Cafeicultores, foram modificadas as normas de qualidade de exportação de café colombiano especial, com o fim de impulsionar as exportações e ajustá-las à normativa internacional. A partir de agora, poderá ser exportado o café considerado especial com uma tolerância de até 5% de grãos saudáveis sob a peneira 14 e retidos pelo peneira 12.
O anterior, segundo a Resolução 2 de 2016, aprovada em 25 de abril pelo Comitê Nacional de Cafeicultores, encarregado de ditar as medidas que garantam a qualidade do café de exportação, as quais devem ser atendidas, tanto pela Federação Nacional de Cafeicultores, como pelos exportadores privados.
Desde sempre, as normas da Green Coffee Association de Nova Iorque, entidade que regulamenta a compra e a venda de café verde arábica no mundo tem denominado como café especial colombiano aquele grão cuja peneira fosse de 14, com um nível de tolerância de 5%. No entanto, a Colômbia internamente se auto impunha um nível de aceitação de 1,5%, o que impedia que cafés de muito boa qualidade fossem vendidos nos mercados internacionais.
Todos os demais requisitos mínimos de qualidade que têm regido para o café especial de exportação em termos de umidade, grãos defeituosos, infestação, odor, cor e prova de xícara, seguem vigentes.
Outra novidade da Resolução 2 é a simplificação na rotulagem do café especial de exportação.
Já não é necessário que as condições de tamanho do grão de café e a quantidade de defeitos, acordadas livremente entre o exportador e seu cliente final, sejam descritas no rótulo, sempre e quando o café cumpra os requisitos mínimos para ser considerado especial. O rótulo simplesmente levará a palavra “Especial”, seguida pela descrição “Café da Colômbia”. Para esse tipo de café, a Federação Nacional de Cafeicultores (FNC) emitirá um certificado de qualidade.
Essas novas medidas, que buscam maximizar as receitas dos cafeicultores colombianos, somam-se às adotadas em outubro de 2015 para a exportação de outras qualidades de café verde diferentes do especial e que se enviam ao exterior sob a referência de “Produto da Colômbia”.
A Resolução 2 de 2016 unifica e atualiza as normas de qualidade do café verde em grão para exportação que tinham estado vigentes, a saber a resolução 5 de 2002 e a 3 de 2015, expedidas pelo Comitê Nacional de Cafeicultores, que com a nova resolução ficam derrogadas. 
Fonte: CafePoint

Fonte: Canal do Produtor



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