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PARQUES AQUÍCOLAS DE CANA BRAVA, EM GOIÁS, RECEBEM LICENÇA AMBIENTAL

A pedido da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o governo de Goiás emitiu licença ambiental simplificada para a criação de tilápia do Nilo, tambaqui, piauçu e pacu nos Parques Aquícolas do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Energia (UHE) Cana Brava, na Bacia Hidrográfica do Rio Tocantins, na região do município de Minaçu, no norte goiano.
“Trata-se de um marco histórico. Depois de anos de expectativa do setor, essa medida do governo de Goiás servirá de base para os licenciamentos em toda bacia Hidrográfica do Araguais-Tocantins”, diz o diretor de Aquicultura do Mapa, Cleberson Carneiro Zavaski.
De acordo com ele, a medida deve impulsionar a piscicultura no estado, principalmente a criação de tilápia. A expectativa é que empresas de produção de alevinos, indústrias de equipamentos e frigoríficos venham a se instalar na região. Segundo ele, esses investimentos têm potencial para gerar mais de 2.350 empregos, com movimentação anual estimada em R$ 1 bilhão.
A licença ambiental simplificada para a aquicultura nos Parques Aquícolas do Reservatório da UHE Cana Brava foi concedida pela Secretaria do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos do estado de Goiás. O projeto de aquicultura deverá empregar o sistema de cultivo intensivo, por meio de piscicultura em tanques-rede em parques aquícolas licitados em anos anteriores.
Entre as exigências do governo de Goiás para liberar a aquicultura no local, está a adoção de medidas de conservação da flora, fauna e água. As atividades que vierem a ser desenvolvidas também não poderão causar problemas ambientais ou a terceiros dentro e fora do parque aquícola. Além disso, o projeto deve respeitar as faixas de áreas de preservação permanente estabelecidas pelas leis florestais estadual e federal.
Os reservatórios de Cana-Brava e o de Serra da Mesa, também em Goiás, são federais. Somente o governo federal pode autorizar a implantação de projetos aquícolas nas águas da União, mediante cessão delas para aquicultura.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Fonte: Canal do Produtor



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