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RESSARCIMENTO

A partir do próximo mês, o Governo do Estado e as prefeituras sul-mato-grossenses começam a receber a primeira parcela dos R$ 84,807 milhões referentes a compensação pelas perdas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com exportações de produtos agropecuários no ano passado. O valor será pago em três parcelas nos meses de abril, maio e junho. Este repasse da União ocorre três meses após compensar as perdas de receita referente a 2014, que só começou a ser pago em setembro de 2015.

Este repasse foi garantido pela Medida Provisória 720, de 29 de março deste ano, publicada ontem no Diário Oficial da União, que definiu em R$ 1,950 bilhão o valor que 23 governos estaduais e prefeituras destas unidades da federação vão receber, divididos em três parcelas de R$ 650 milhões.

A Lei Kandir, lei complementar brasileira nº 87 que entrou em vigor em 13 de setembro de 1996 no Brasil, dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. A lei pega emprestado o nome de seu autor, o ex-deputado federal Antônio Kandir.

Fonte: Correio do Estado



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