O decreto que regulamentará a Lei do Leite ( Lei 14.835) deve autorizar o transvase no Rio Grande do Sul. Pedido histórico das indústrias gaúchas, a medida representa um ganho logístico considerável, uma vez que permite a captação de leite por um caminhão com dois tanques acoplados. “É uma vitória para o setor. Há anos o Rio Grande do Sul está em defasagem em relação a outros estados nessa questão”, pontuou o presidente do Sindilat, Alexandre Guerra, lembrando que a medida permite a inclusão de mais produtores na cadeia uma vez que o sistema viabiliza a coleta em propriedades mais distantes.
A confirmação veio em reunião na tarde desta quinta-feira (17/03), quando a Secretaria da Agricultura (Seapi) apresentou a nova redação do decreto, que traz incorporadas algumas sugestões da indústria, produtores e entidades. Pela legislação, o transvase só será possível em veículo com tanques em chassis separados, o que, no mercado, é conhecido como Romeu e Julieta. Além disso, o transvase do leite cru deve ser realizado em circuito fechado (sem manipulação). Os locais de transvase (onde o leite passa de um tanque para o outro) devem ser previamente definidos e informados à Seapi, além de obedecer a normas ambientais e de segurança. Outra exigência é que cada tanque tenha seu próprio documento de trânsito e que os dois voltem juntos às plataformas das indústrias.
Outro ponto em debate foi a normatização da contratação dos transportadores. Passará a ser exigida, no ato da contratação, consulta prévia sobre impedimentos junto ao Serviço Oficial de Inspeção.
Segundo o assessor técnico da Seapi, Fernando Groff, o decreto só poderá ser plenamente aplicado após elaboração de instruções normativas que deem prazo aos agentes do setor para se adaptarem às novas regras.
Foto: Reunião na Secretaria da Agricultura
Crédito:Carolina Jardine
Fonte: SindiLat