Começou no dia 1º de março o prazo para a declaração do Imposto de Renda- Pessoa Física. Até dia 29 de abril cerca de 28,5 milhões de brasileiros terão de prestar contas ao Leão da Receita Federal.
Pelas regras vigentes, o contribuinte é obrigado a declarar o Imposto de Renda se, no ano passado:
Recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (incluindo salários, por exemplo); ou
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista, por exemplo); ou
Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
Comprou ou vendeu ações em bolsas ou realizou operações em bolsas de mercadorias ou futuros; ou
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
Vendeu um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.
Em relação à atividade rural:
Obteve receita bruta superior a R$ 140.619,55; ou
Pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015, sendo vedada, neste caso, a utilização do desconto simplificado;
O contador e consultor da FAEP, Wesley Borges, orienta os produtores a não deixar para a última hora. Ouça o áudio.
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Fonte: Sistema FAEP