DIREITO RURAL

 

O produtor rural que adquiriu financiamento e alguma das parcelas passou pelo mês de março de 1990 foi vítima de uma cobrança ilegal da correção monetária e pode buscar na justiça a recuperação de créditos do Plano Collor.

O advogado, Frederico Grandó, explica quem tem direito a esse ressarcimento e o que é preciso fazer.

Confira a entrevista realizada durante a Expodireto Cotrijal 2016.



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