O produtor rural que adquiriu financiamento e alguma das parcelas passou pelo mês de março de 1990 foi vítima de uma cobrança ilegal da correção monetária e pode buscar na justiça a recuperação de créditos do Plano Collor.
O advogado, Frederico Grandó, explica quem tem direito a esse ressarcimento e o que é preciso fazer.
Confira a entrevista realizada durante a Expodireto Cotrijal 2016.