Brasília (26/02/16) - Denis Rosenfield, professor titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e especialista em questões fundiárias, criticou a “soberania” da Fundação Nacional do Índio (Funai) na demarcação de terras indígenas. Em sua avaliação, o processo tem sido feito à revelia do que determinam a Constituição Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF), prejudicando muitos produtores rurais, que acabam expulsos de suas terras e ficam desamparados, recebendo apenas a indenização equivalente às benfeitorias da propriedade.
Ele foi um dos participantes, nesta quinta-feira (25/02), da reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Funai e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), instalada no ano passado na Câmara dos Deputados para investigar a atuação dos dois órgãos em relação às políticas fundiária e indigenista no país. Também estava previsto o depoimento do ex-presidente do órgão, o antropólogo Mércio Gomes, entretanto, sua participação foi adiada por decisão dos integrantes da CPI em razão da Ordem do Dia.
Rosenfield citou a Constituição Federal para lembrar que as terras indígenas são aquelas que existiam até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Carta Magna. Mencionou, também, a jurisprudência do STF, que em 2009 definiu as condicionantes que orientam a demarcação de áreas destinadas aos indígenas, entre as quais está a proibição de ampliação de terras já demarcadas, regra que não tem sido seguida pelo órgão. “Os antropólogos da Funai vão lá, demarcam a área e isso passa a valer como se fosse a lei. O antropólogo é constituinte? Não podemos ficar a reboque dos antropólogos e da Funai, que agem como se fossem os três poderes”, disse.
Segundo o professor, os proprietários rurais que deixam suas terras por conta das áreas demarcadas como indígenas recebem apenas o valor das benfeitorias, quando deveriam receber também o equivalente ao valor da terra nua. O processo, afirmou, envolve agricultores familiares, pequenos e médios produtores que acabam abandonados após a expropriação. “Isso envolve títulos de propriedades ocupadas por essas famílias há séculos. É um atentado ao direito dessas pessoas, com sérias repercussões econômicas e sociais”. Rosenfield alertou, ainda, que os produtores, na prática, ficam sem direito de defesa, pois os recursos contrários às decisões de demarcação são julgados pela própria Funai.
Denis Rosenfield defendeu que a indenização nos processos de demarcações indígenas seja feita nos moldes do processo de reconhecimento e delimitação de áreas quilombolas, no qual o Incra prevê pagamento em dinheiro na desapropriação nos casos em que for comprovado o interesse social. Sugeriu também que a CPI investigue a Fundação Palmares, ligada ao Ministério da Cultura, onde se iniciam os pedidos de reconhecimento de comunidades remanescentes de quilombos.
Fonte: Canal do Produtor