A Secretaria da Fazenda vinha cobrando o ICMS nas faturas de energia elétrica de produtores rurais com base em entendimento equivocado do decreto nº 1600 de 03 de junho de 2015 do Governo do Estado que estabelecia o direito à isenção do imposto naquela energia elétrica consumida exclusivamente na atividade agropecuária.
No entendimento da Fazenda, a residência do produtor estava apartada das atividades agropecuárias, razão pela qual estava exigindo um medidor separado.
A pedido da FAEP, o Governo do Estado restabeleceu a isenção total para a atividade, considerando que as residências fazem parte do complexo agropecuário, levando em conta que o produtor é obrigado a residir ao lado das estruturas de produção, especialmente na avicultura, suinocultura, produção de leite e de fumo, uma vez que essas atividades demandam intervenções permanentes dos produtores.
Desta forma, o Governo do Estado determinou que a Copel retirasse a incidência do ICMS dos produtores rurais, desobrigando-os de ter que implantar medidores de energia diferenciados para as áreas de produção e de residências.
Significa que a partir de agora as faturas de energia não trarão mais a cobrança de ICMS. Porém não serão contempladas as atividades estranhas à agropecuária.
RURAL URBANO
Para as propriedades rurais localizadas dentro do perímetro urbano, também a pedido da FAEP, o Governo do Estado baixou o decreto nº 3.531, de 24 de fevereiro de 2016, que permite aos produtores rurais usufruírem da isenção do ICMS na fatura da energia elétrica desde que apresentem, alternativamente:
– pagamento do ITR e declaração de não incidência do IPTU;
– declaração de aptidão ao Pronaf.
Clique no link abaixo para ler o decreto na íntegra:
Decreto 3531 Altera Decreto 1600-2015 – ICMS(1)
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Fonte: Sistema FAEP