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CADASTRAMENTO DO INDEA

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) alerta a todos os produtores do Estado que façam, o mais rápido possível, o cadastramento do Instituto de Defesa Agropecuária do estado (Indea). A ferramenta é tanto para atualizar dados daqueles já cadastrados como para inserir novos produtores. O prazo vai até o dia 15 de fevereiro.

Neste ano, o Indea conta com uma nova ferramenta e o cadastro está sendo realizado exclusivamente pela internet. O procedimento anual deve ser realizado todos os anos após o encerramento do período do vazio sanitário – 15/09 até o dia 15/02 – pelo sitehttp://cadastro.indea.mt.gov.br/.

O alerta para que os produtores realizem o cadastramento o mais rápido possível se deve ao baixo número de adesões. Até o momento, segundo dados do próprio Indea, pouco menos de 50% do total de propriedades de soja em Mato Grosso foram cadastradas. A percentagem corresponde a 2.890 fazendas.

O cadastro – A obrigatoriedade é prevista na Instrução Normativa Conjunta 02/2015, publicada em 01 de outubro de 2015, que regulamenta o Vazio Sanitário da soja e as medidas fitossanitárias de controle da ferrugem asiática. O cadastro é pré-requisito para a implementação da Lei de Defesa Sanitária Vegetal de Mato Grosso.

- O cadastro informatizado é um avanço e é uma das demandas do produtor que conseguimos atender. O cadastro é uma importante ferramenta para o combate ao avanço da ferrugem asiática, pois a partir dele que realizamos as fiscalizações e acompanhamento do período de vazio sanitário – diz o coordenador Defesa Sanitária Vegetal do Indea, Thiago Augusto Tunes.

Além do sistema informatizado, os produtores que ainda queiram fazer manualmente, poderão excepcionalmente nesta safra, procurar o Indea de sua cidade e preencher formulário com os dados da propriedade e da safra.

O diretor técnico da Aprosoja, Luiz Nery Ribas, também alerta para as sanções que podem ocorrer caso os produtores não se cadastrem.

- Quem não atualizar os dados ou não se cadastrar pode, conforme lei estadual 8.589, de 2006, pagar multa, o que esperamos que não aconteça com nenhum produtor – afirmou.

Ribas ainda destaca a importância do cadastramento, visto que é uma forma de localizar e conhecer os locais que cultivam a cultura da soja em Mato Grosso, auxiliando o Instituto a desempenhar as atividades de sua competência, otimizando os recursos e tornando-se mais eficiente na defesa da produção.

- É preciso reforçar também que as informações coletadas por meio do cadastro são de caráter sigiloso – afirma o diretor técnico.

Fonte: Aprosoja



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