Brasília (08/12/2015) – Diante das dúvidas que surgiram sobre as normas do pagamento do módulo empregador doméstico utilizando a plataforma eSocial, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu, na última quinta-feira (03/12), o evento Simples Doméstico. Para discutir o assunto e apresentar os pontos importantes aos participantes, a entidade convidou especialistas em trabalho e previdência e do Grupo Gestor do eSocial. O Módulo Simples Doméstico é um regime unificado de pagamento dos tributos, contribuições e demais encargos do empregador.
De acordo com os auditores do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Luiz Antônio Medeiros e Margarida Barreto de Almeida, o novo regime foi a maneira que o legislador encontrou para simplificar a vida do empregador, recolhendo em uma única via todos os tributos devidos. Ele possibilita o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT), Fundo para Demissão sem Justa Causa, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuição patronal previdenciária e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Emenda Constitucional 72, que iguala os direitos de empregados domésticos com os demais trabalhadores, entrou em vigor em 2013 e desde então, eles têm o direito de ter a carteira assinada, receber benefícios como férias, 13º salário e pagamento de horas extras. “Dos 34 incisos do artigo 7º da Constituição, que diz respeito aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, apenas 9 eram direcionados ao empregado doméstico. Com as novas discussões, agora são 25 incisos que se aplicam a essa categoria”, disse o auditor Luiz Antônio Medeiros.
Os palestrantes explicaram que antes o pagamento do FGTS era opcional e o INSS obrigatório. Já o SAT e o IRRF não existiam. Agora, o empregador deve pagar 8% de FGTS e INSS, 32% de demissão sem justa causa e 0,8% de seguro contra acidentes. “Todos esses tributos estão unificados no eSocial, que modifica a forma de prestar informação do empresariado para o governo, seja no âmbito trabalhista, previdenciário ou fiscal”, explicou Margarida Barreto.
Segundo o assessor técnico da Comissão de Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da CNA, Frederico Toledo Melo (foto abaixo), a ferramenta eSocial já vem sendo discutida e ajustada pela entidade, junto ao grupo gestor, desde 2013. “Se o projeto propiciar ganhos para o empresariado, ele trará modificações para todo o setor trabalhista, tanto empregador, quanto empregado”, destacou Frederico Melo.
Durante a reunião, também foram esclarecidas outras regras, como o máximo de horas por semana que o empregado deve trabalhar, a idade mínima para o emprego, o valor do salário, compensação de jornada (que pode ser feita individualmente a depender do acordo) e pagamento de horas extras.
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Fotos: Gustavo Fröner
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Fonte: Canal do Produtor