A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) aceitou as alterações sugeridas pela FAEP na portaria 272, de 23 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a fiscalização do cumprimento da legislação paranaense de preservação do solo agrícola pelo seu uso adequado em cumprimento à Lei Estadual n° 8.014/84.
As alterações, sugeridas pela FAEP e consideradas pertinentes pela Adapar e que estão contempladas no Anexo 02 – Itens Mínimos do Planejamento Conservacionista de Solos e Água são:
Mapa:
a versão atual da portaria contempla a solicitação de mapas, mas nesse contexto possibilita diferentes interpretações do significado de mapa. A proposta de alteração da portaria é que seja evidenciado que o objetivo dessa exigência é projetar a obra conservacionista, podendo ser utilizado croqui, mapa ou imagens de satélites, não limitando a mapas.
Capacidade de uso:
Atualmente a portaria utiliza o conceito de capacidade de uso. A proposta é utilizar o termo aptidão agrícola, que é um sistema de avalia a adaptabilidade da terra para diversos usos. Nesse sistema, as classes de aptidão são determinadas em função de usos gerais e sistema de manejo.
Com a alteração, esse conceito se adapta à legislação ambiental, que considera continuidade de atividades em áreas consolidadas com técnicas de conservação de solo e água. – Lei 12651/2012 em áreas consolidadas (artigo 3º).
Área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
Classificação do solo:
A portaria atual nesse item contempla Classificação de solo até o terceiro nível onde são relacionadas As características das classes de solo e as
implicações para uso e manejo relacionado à fertilidade. Foi solicitado a classificação dos solos até o 2° nível, excluindo assim o 3° nível. Dessa
forma, não será necessário realizar amostragem e análise de solo para embasar a classificação até o 3º nível, agilizando a elaboração do projeto,
com a possibilidade de manter o prazo limite de 30 dias estabelecido na portaria desde a notificação até a entregar o PCSA.
A necessidade de se rediscutir a Portaria 272/2014 da Adapar nasceu no estudo do item elaboração do projeto de “Planejamento Conservacionista de Solos e Água durante o treinamento piloto realizado pelo Sistema FAEP/SENAR-PR com 20 técnicos com habilitação para elaboração e execução de projetos de uso, manejo e conservação do solo agrícola, atendendo solicitação da Adapar.
A capacitação foi para aperfeiçoar o conhecimento dos participantes em solos através dos itens mínimos necessários para elaboração do Planejamento Conservacionista de Solos e Água (PCSA), obedecendo a Portaria 272/2014 da ADAPAR. O documento é resultado da constatação de falta de profissionais habilitados para cumprir as exigências técnicas impostas pela portaria.
O que diz a portaria:
Em caso de notificação por uso inadequado do solo agrícola, o produtor tem 30 dias para apresentar um laudo técnico-firmado por profissionais habilitado, obedecendo aos itens mínimos estabelecidos na portaria, acompanhado
de ART, devidamente baixada no CREA, atestando que na área objeto da notificação a deterioração do solo agrícola foi sanada.
O prazo pode ser prorrogado por igual período mediante a justificativa técnica.
Quando o problema for maior é preciso um Planejamento Conservacionista de Solos (PCS) que deverá enquadrar o uso do solo agrícola conforme a aptidão constando de diagnóstico da situação e plano técnico acompanhado de
cronograma de execução das obras e práticas conservacionistas observando os requisitos mínimos da portaria
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Fonte: Sistema FAEP