Brasília (27/10/2015) – A ração representa hoje entre 60% e 80% do custo efetivo do produtor, variando de acordo com a espécie, o manejo e o sistema de produção adotado, segundo dados levantados, em 2015, pelo Campo Futuro – Projeto da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que levanta informações sobre valores de produção, em diversas cadeias produtivas. Com base nesses dados, a Comissão Nacional de Aquicultura da CNA atua pela isonomia na tributação entre as cadeias produtivas de proteínas animais e atender uma das principais demandas do setor aquícola, em 2015.
De acordo com a assessora técnica de Aquicultura e Pesca da CNA, Lilian Figueiredo, atualmente, existe grande disparidade tributária no pagamento da contribuição para o PIS e Cofins incidente entre os segmentos de produção de carnes no Brasil (bovinos, caprinos, ovinos, aves, suínos e pescado), gerando distorções e assimetrias entre as diversas cadeias produtivas. “Hoje, há suspensão da cobrança dos tributos nas operações de venda de cereais (trigo, centeio, milho, soja, cevada, aveia, sorgo) para pessoa jurídica produtora de rações destinadas à alimentação de aves e suínos”.
A assessora acrescenta que, no sentido de equiparar as cadeias, está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5872/2013 que concede os mesmos benefícios fiscais à ração para o aquicultor aos já outorgados a bovinocultores e avicultores, determinando a suspensão da cobrança de PIS e Cofins sobre as rações para peixes e os insumos destinados às suas preparações.
Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição tributária de caráter social, com a finalidade de financiar o pagamento de seguro-desemprego e abono salarial para trabalhadores do setor privado. Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é uma contribuição incidente sobre a receita bruta das empresas destinada a financiar a seguridade social.
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Fonte: Canal do Produtor