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Taxa de PTV cai no Paraná, mas somente a partir de 2024

Fruticultores que produzem citros, uva, maçã e banana começaram 2022 com um susto. A taxa para emitir a Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) passou a ser estratificada, o que implicou em um aumento agudo para cargas entre seis e 14 toneladas. Após ouvir produtores, o Sistema FAEP/SENAR-PR abriu diálogo com a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). Com a interlocução do setor produtivo, a Adapar revisou as taxas. Os novos valores foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em junho deste ano, mas só passam a valer em 2024.

A PTV é um documento obrigatório para transportar plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal de um Estado para outro. Até o fim de 2021, os produtores pagavam um valor único para emitir o documento: 0,3 Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), o que equivale, hoje, a R$ 39,79. Ao longo de 2021, no entanto, a Adapar apontou a necessidade de revisar as suas taxas – incluindo a da emissão de PTV –, argumentando que os valores nunca tinham sido reajustados.

No caso da PTV, a Adapar optou por estratificar a cobrança, escalonando o valor da taxa de acordo com o volume transportado. Por exemplo, quem fosse transportar até 500 quilos, pagaria 0,05 UPF/PR (R$ 6,63). O problema se concentrou na faixa de carga entre seis e 14 toneladas, cuja taxa de emissão da PTV saltou para 0,8 UPF/PR, o que corresponde a R$ 106,10 – quase o triplo do que os produtores pagavam anteriormente. A tabela foi enviada para a Alep, aprovada no fim de dezembro de 2021, como Lei 20.861/2021.

Impacto

Logo no início de 2022, os produtores se espantaram com o preço. Segundo o diretor técnico da Associação Brasileira de Produtores de Maçãs (ABPM) e associado da Associação dos Fruticultores do Paraná (Frutipar), Ivanir Leopoldo Dalanhol, quase a totalidade da safra paranaense é escoada em caminhões de 14 toneladas. Por isso, o aumento incisivo da taxa nessa faixa de volume causou um impacto negativo gigantesco aos fruticultores paranaenses. A categoria também se queixou de não ter sido ouvida na elaboração da tabela que estratificou a cobrança.

“No começo do ano [de 2022] veio esse aumento absurdo. Aprovaram essa mudança sem consultar o setor, que ficou assustado com o tamanho desse aumento”, apontou Dalanhol.

Dono de uma propriedade rural localizada em Palmas, no Centro-Sul do Paraná, Dalanhol produz cerca de 3 mil toneladas de maçãs por ano. Se toda sua safra for comercializada com Estados vizinhos (Palmas faz divisa com Santa Catarina), ele gastará mais de R$ 22 mil só com a emissão de PTV. O produtor reclama que a alta taxa desequilibra a concorrência com fruticultores de outras localidades.

O fruticultor Ivanir Leopoldo Dalanhol
O fruticultor Ivanir Leopoldo Dalanhol

“Comparando com outros Estados, o absurdo é ainda maior. Em Santa Catarina, por exemplo, a taxa é fixa: R$ 2 por tonelada. No Rio Grande do Sul, o produtor não paga para tirar a PTV. Nós temos um custo muito maior”, compara Dalanhol. “A diferença é enorme. Nosso choro não é à toa”, reforça.

No caso dos produtores de banana, não foi diferente. O presidente da Associação Pró-Agricultura Sustentável de Guaratuba, Alan Felipe Scholz, foi informado do aumento pela engenheira agrônoma que presta serviços à entidade. No caso da cadeia da banana, os veículos mais utilizados para transporte também são os caminhões de até 14 toneladas. Boa parte da produção de banana prata da região é destinada ao Rio Grande do Sul. No caso da caturra, São Paulo é um grande comprador.

“Para nós, foi um estouro. Teve produtor pagando em PTV o que paga em imposto de renda. O peso é muito grande”, diz Scholz. “Meu pai, mesmo, tira oito caminhões por semana. Calcule o impacto disso”, acrescenta.

Interlocução

Em março de 2022, o Sistema FAEP/SENAR-PR recebeu ofícios de associações e sindicatos rurais do Paraná pedindo apoio no diálogo com a Adapar para revisar a tabela. A partir dessa demanda, a entidade enviou um pedido de informações à agência, para entender a estratificação e a base de cálculo das taxas. Começou-se, então, um esforço conjunto para se chegar a uma solução equilibrada.

“Em momento algum os produtores questionaram a cobrança da taxa. O que se questionou foi o índice de aumento para algumas faixas, que estavam fora da realidade. O setor produtivo reconhece os serviços prestados pela Adapar e a importância da vigilância para o controle sanitário da produção agrícola do Paraná”, aponta Elisangeles Souza, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR.

Com o diálogo, a Adapar elaborou uma nova tabela. Para a faixa de seis a 14 toneladas, o valor da emissão da PTV ficou em 0,32 UPF/PR – o que equivale a R$ 42,44. “Como os setores produtivos acharam que a tabela antiga não estava adequada, nós buscamos uma nova estratificação que contemplasse as demandas e a realidade das cadeias produtivas”, explica o diretor de Defesa Agropecuária da Adapar, Manoel Luiz de Azevedo.

A tabela foi incluída em um Projeto de Lei que propunha a revisão de outras dezenas de taxas da Adapar. Na Assembleia Legislativa, no entanto, foi preciso de mais interlocução junto aos parlamentares para que a matéria fosse aprovada. Neste campo, o setor produtivo contou com o apoio do deputado Anibelli Neto, que encampou o projeto e tirou dúvidas de outros parlamentares, costurando apoio para a aprovação. Aprovada por unanimidade, a proposta se tornou a Lei 21.530/23, publicada em Diário Oficial em 30 de junho deste ano.

“Sabemos da importância do trabalho da Adapar e que a cobrança das taxas é necessária para manutenção dos serviços. Por outro lado, não podemos aumentar ainda mais o custo de produção dos produtores. Então, fizemos a interlocução para se chegar a um denominador comum”, destacou o deputado Anibelli Neto.

Apesar da aprovação, os produtores devem continuar pagando a taxa antiga ao longo deste ano. A Adapar informou que o departamento jurídico da entidade avaliou o caso. Como a Constituição Federal estabelece que leis que alteram a cobrança de tributos só podem entrar em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua sanção, a mudança entrará em vigor em janeiro de 2024. A Adapar afirma que há necessidade de adequação dos sistemas digitais de emissão. Essas alterações são feitas pela Celepar, a empresa pública de tecnologia da informação do Paraná, sob acompanhamento da Adapar, para que as atualizações estejam prontas quando a lei entrar em vigor.

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Como emitir a PTV

Para transportar citros, uvas, maçã e banana para outros Estados, o fruticultor precisa emitir a PTV, documento que atesta que a carga está livre de doenças. O primeiro passo é contratar um responsável técnico habilitado pela Adapar. Esse profissional fará uma certificação fitossanitária de origem, assegurando que as frutas a serem transportadas estão livres de determinadas doenças, de acordo com a cultura. Em seguida, o produtor precisa cadastrar esse certificado no sistema da Adapar, emitindo a PTV.

“A PTV deve ser anexada à nota fiscal do produto e levada ao longo do transporte. Nas fiscalizações, o transportador deve apresentar a PTV, como comprovação”, explica Allan Pimentel, da Adapar. “Essa exigência consta de um acordo internacional de fitossanidade do qual o Brasil é signatário. Assim como outros Estados exigem de produtores paranaenses, produtores de outros Estados também precisam emitir PTV para transportar sua produção ao Paraná. É uma via de mão dupla”, acrescenta.

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Fonte: Sistema FAEP



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